Conselho de Medicina Regulamenta atendimentos Online no Brasil

Conselho de Medicina Regulamenta atendimentos Online no Brasil

De acordo com um texto publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no último domingo (03), os médicos brasileiros estão autorizados a realizar consultas online, telecirurgias e telediagnósticos, entre outras formas de atendimento médico à distância. A nova Resolução (nº 2.227/18) estabelece a telemedicina como o exercício médico mediado por tecnologias que podem ser realizadas em tempo real (síncrona) ou off-line (assíncrona).

A nova norma, que substitui a de 2002, entra em vigor três meses após a data de sua publicação. Segundo o CFM, autarquia que regula a prática médica no Brasil, ela “abre portas à integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial”. Segundo Carlos Vitas, presidente do Conselho, a medida beneficia aqueles que residem no interior do Brasil, em lugares que nem sempre os médicos estão dispostos a chegar, mas também favorece os grandes centros, onde a demanda por atendimentos médicos em geral é bastante elevada.

 Consultas online, telediagnóstico e telecirurgias

A resolução estabelece a teleconsulta como a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente em diferentes espaços geográficos. Entretanto, o primeiro contato deve ser presencial, com exceção de pacientes que residem em comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo. Esses, por sua vez, podem participar de consultas virtuais, desde que estejam acompanhados por um profissional da saúde.

O texto assegura ao paciente a garantia da confidencialidade das informações registradas nos dispositivos digitais, para que não haja vazamento de informações trocadas entre médico e paciente. Além disso, será necessária a concordância e autorização do paciente, ou seu representante legal, sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

Desse modo, o consentimento do paciente deve ser por escrito e assinado. Para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes deverão trafegar por meio de uma infraestrutura que assegure a “guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações”.

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de família e comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que, além do cirurgião remoto, um cirurgião local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona – ou seja, on-line -, também é permitida, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos. A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Já a teleorientação vai permitir a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde. Por fim, o telemonitoramento, muito comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.

Para o relator da resolução, uma das diferenças entre a regulamentação brasileira e a dos Estados Unidos ou da União Europeia, onde já existem normas para este tipo de atendimento, é a rigidez para com a segurança das informações. Segundo a norma do CFM, cabe ao médico preservar todos os dados trocados por imagem, texto ou áudio entre médicos, pacientes e profissionais de saúde.

Fonte: Labtest